A partir desta segunda-feira (4), novas e mais rigorosas penas entram em vigor em todo o Brasil, impactando diretamente crimes como furto, roubo e receptação. A legislação em questão, a Lei 15.397/2026, foi publicada no Diário Oficial da União com o objetivo de endurecer o combate a essas infrações, além de estelionato e golpes virtuais.

As mudanças representam um avanço na tipificação e na severidade das punições, buscando maior eficácia na prevenção e repressão dessas condutas criminosas.

As principais alterações na legislação

  • Para furto simples, a reclusão agora varia de um a seis anos, um aumento significativo em relação ao teto anterior de quatro anos.
  • O furto de aparelho celular passa a ser punido com reclusão de quatro a dez anos, diferenciando-o do tratamento anterior como furto simples.
  • Casos de furto cometidos por meio eletrônico podem resultar em até dez anos de reclusão, superando o limite prévio de oito anos.
  • Para o crime de roubo que culmina em morte da vítima (latrocínio), a pena mínima foi elevada de 20 para 24 anos.
  • O estelionato agora prevê reclusão de um a cinco anos, acrescida de multa.
  • A receptação de produtos roubados terá pena de dois a seis anos de prisão, além de multa, um aumento em relação à faixa anterior de um a quatro anos.

A nova legislação também aborda a interrupção de serviços essenciais, como os telefônicos, telegráficos ou radiotelegráficos. A detenção para este delito, antes de um a três anos, agora é substituída por reclusão de dois a quatro anos.

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É importante ressaltar que as penas podem ser duplicadas em situações específicas. Isso ocorre se o crime for praticado durante uma calamidade pública ou envolver o roubo e a destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.

FONTE/CRÉDITOS: Redação O Vale Quer Saber