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O TSE formou maioria nesta sexta-feira (16) para validar a decisão liminar que proíbe a empresa Meta de limitar a visibilidade de publicações sobre candidatos à Presidência. A medida busca assegurar o equilíbrio no ambiente digital durante o período eleitoral.
Até o momento, quatro dos sete integrantes da Corte votaram a favor da manutenção da ordem judicial emitida pelo ministro Marco Aurélio Belizze. A votação ocorre em plenário virtual.
Acompanharam o relator os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Mendonça e Estela Aranha. A sessão segue aberta para a computação dos votos restantes.
A determinação estabelece que o Facebook e demais serviços da Meta suspendam cortes de alcance, exclusões de recomendações e filtros em buscas.
Caso haja descumprimento das ordens estabelecidas, o valor da multa diária fixada é de R$ 500 mil para a companhia.
A ação teve início após a equipe jurídica do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apontar que ferramentas de inteligência artificial bloqueavam a geração de imagens do petista, enquanto liberavam o mesmo recurso para Flávio Bolsonaro (PL).
Posicionamento da empresa
Em resposta aos questionamentos, a Meta argumentou que as restrições atendiam a diretrizes anteriores da Justiça Eleitoral brasileira sobre o tema.
“Em cumprimento com as regras eleitorais do Brasil, nós proibimos temporariamente a recomendação de candidatos ou a geração de imagens deles”, justificou a corporação em nota oficial.
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