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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento concluído nesta quarta-feira (7), em Brasília, afastar o crédito presumido do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins. Por maioria de votos, a Corte entendeu que esses incentivos fiscais concedidos pelos estados não representam faturamento ou receita das empresas, impedindo a incidência de novos tributos federais sobre esses valores.
A decisão do tribunal deve impactar os cofres da União em cerca de R$ 16 milhões. O julgamento do recurso extraordinário, que começou a tramitar na Corte ainda no ano de 2014, foi finalizado com um placar de 7 votos a 4 contra a tese defendida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Entenda o que são os créditos presumidos
Os créditos presumidos de ICMS funcionam como uma ferramenta de fomento econômico, utilizada pelas unidades federativas e pelo Distrito Federal para reduzir a carga tributária de determinados setores. No caso concreto, a União recorria de uma decisão favorável aos contribuintes proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre.
Ao rejeitar o recurso do governo federal, o STF fixou uma tese jurídica de repercussão geral. O texto consolida que é incompatível com a Constituição Federal a inclusão desses incentivos na base do PIS e da Cofins. Com isso, o entendimento pacificado deverá ser obrigatoriamente aplicado pelos juízes de todo o país em processos semelhantes.
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