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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3089/26, que institui o Programa de Cuidados na família extensa para apoiar parentes que assumem a guarda de crianças e adolescentes afastados dos pais. A iniciativa busca evitar a institucionalização em abrigos, oferecendo retaguarda financeira e técnica aos familiares acolhedores.
A legislação considera família extensa o grupo formado por parentes próximos com os quais o menor já mantém laços de afeto e convivência. Entre esses responsáveis estão avós, tios, tios-avós, irmãos maiores de idade e primos mais velhos.
Incentivos financeiros e fiscais
De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta estabelece que os municípios e o Distrito Federal poderão conceder uma ajuda de custo proporcional ao número de dependentes. Para crianças com deficiência ou necessidades específicas de saúde, o auxílio terá um acréscimo de pelo menos um terço, além de prever a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Segundo a parlamentar, a medida representa uma política humanizada e otimiza o uso de recursos públicos. "Trata-se de uma política alinhada às melhores práticas internacionais e à doutrina da proteção integral", destacou a autora do texto.
Acompanhamento e responsabilidades
Para integrar o programa, os parentes passarão por avaliação e suporte continuado. Cada equipe técnica, composta por no mínimo dois profissionais capacitados, fará o acompanhamento de até 20 famílias nucleares e 20 extensas simultaneamente.
Em contrapartida aos benefícios recebidos, as famílias integrantes do programa assumem compromissos claros:
- Prestar informações constantes aos profissionais sobre a situação do acolhido;
- Auxiliar na preparação para o eventual retorno à família natural, sob orientação técnica;
- Comunicar imediatamente a impossibilidade de manter os cuidados, garantindo a proteção do menor até novo encaminhamento.
Tramitação do projeto
O projeto tramita em caráter conclusivo e será avaliado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a matéria precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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