Um novo projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados visa banir a veiculação de dados de apostas em transmissões esportivas no Brasil. A proposta, registrada como PL 3265/26 e de autoria da deputada Camila Jara (PT-MS), busca proibir narradores, comentaristas e repórteres de mencionarem cotações (odds) e palpites ao vivo, com o objetivo de proteger o torcedor e separar a cobertura jornalística da publicidade comercial.

A medida abrange programas ao vivo transmitidos por rádio, televisão aberta ou por assinatura, serviços de streaming e plataformas de vídeos digitais. Além disso, as restrições são aplicáveis a todas as fases da exibição, cobrindo o pré-jogo, os intervalos e o pós-jogo.

As odds, que indicam as probabilidades de determinado evento ocorrer e estipulam os retornos financeiros teóricos, ficam banidas das falas da equipe de transmissão. Segundo a autora da proposta, a intenção não é vedar as apostas no país, mas evitar que a audiência seja constantemente estimulada a jogar durante a exibição dos confrontos.

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Regulamentação do tipster esportivo

O texto do projeto prevê uma exceção para a veiculação de informações sobre cotações: elas só poderão ser apresentadas por um tipster esportivo devidamente certificado. No entanto, esse profissional de consultoria estará impedido de atuar simultaneamente como narrador, comentarista ou repórter de campo durante o evento.

A certificação profissional deverá ser emitida pelo Ministério da Fazenda, possuindo validade de dois anos. Para obtê-la, o especialista precisará comprovar conhecimentos em gestão de riscos, probabilidade e regras éticas, além de apresentar ficha limpa quanto a crimes de fraude ou manipulação de resultados esportivos.

Durante a exibição, o consultor será obrigado a atuar com boa-fé, detalhar a margem de vantagem da banca e abster-se de prometer lucros certos. Ele também não poderá realizar apostas na partida que estiver analisando.

Alertas obrigatórios e responsabilidade das emissoras

Sempre que o consultor abordar o tema das cotações, os veículos de comunicação deverão exibir alertas visuais na tela sobre os riscos financeiros dos jogos de azar. A participação do profissional precisará ser transmitida em tela fria, sem o acompanhamento de imagens ao vivo da disputa.

O descumprimento das normas gerará responsabilidade solidária para as empresas de mídia, sem a possibilidade de alegar simples opinião pessoal dos contratados. As penalidades financeiras variam de R$ 50 mil a R$ 10 milhões, podendo atingir até 2% do faturamento bruto anual da emissora.

Em situações de reincidência ou transmissões com mais de 1 milhão de espectadores simultâneos, as multas aplicadas podem dobrar. Da mesma forma, locutores e consultores também poderão sofrer sanções individuais equivalentes a até 10% do valor imposto à empresa.

Próximos passos da tramitação

O texto seguirá em caráter conclusivo para avaliação nas comissões de Comunicação, de Defesa do Consumidor, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar legislação vigente, a proposta necessita da aprovação da Câmara e do Senado Federal.

FONTE/CRÉDITOS: Redação O Vale Quer Saber