Termina nesta quinta-feira (15) o prazo para que micro e pequenos empresários realizem a adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação destinado a empreendimentos com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Devido à reforma tributária, o cronograma passou por alterações importantes.

A data final foi prorrogada após articulação entre o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e o Conselho Federal de Contabilidade.

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Com as mudanças, as companhias que desejarem adotar o modelo a partir de janeiro de 2027 precisaram se movimentar antecipadamente.

As empresas optantes que pretendem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo modelo regular têm até 30 de outubro para registrar essa definição.

O que muda

A regulamentação recente incorporou o IBS e a CBS ao regime simplificado.

A nova dinâmica exige atenção redobrada dos gestores.

Os prazos definidos pelo CGSN buscam dar previsibilidade às corporações antes da virada do ano-calendário.

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem regras específicas para a inscrição do CNPJ.

IBS e CBS

O recolhimento do IBS e da CBS traz novas possibilidades operacionais.

O negócio pode permanecer no regime simplificado e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento desses dois tributos específicos pela sistemática regular.

Essa decisão impacta diretamente a geração de créditos tributários, exigindo análise detalhada do perfil dos clientes e da cadeia de fornecedores.

Regra do MEI

Vale destacar que o calendário do Microempreendedor Individual (MEI) não sofre alterações com esta normativa.

Para o MEI, a opção pelo Simei permanece concentrada no mês de janeiro de cada ano.

NFS-e nacional

Outra alteração relevante diz respeito à emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e).

A obrigatoriedade para os optantes do regime foi prorrogada para 1º de novembro de 2026, concedendo mais tempo para adaptações tecnológicas.

Planejamento para 2027

Especialistas reforçam a necessidade de simulações financeiras.

A avaliação não deve focar apenas na alíquota, mas também no impacto dos novos tributos sobre o fluxo de caixa.

FONTE/CRÉDITOS: Redação O Vale Quer Saber