Após tratativas com entidades contábeis e de apoio empresarial, os negócios de menor porte obtiveram um prazo estendido para se adequarem às diretrizes do Simples Nacional e da reforma tributária. O comitê responsável definiu a prorrogação para a formalização no regime simplificado.

A solicitação de adesão poderá ser feita até o dia 15 de outubro de 2026. Já as companhias que pretendem recolher tributos específicos pelo modelo regular terão até o dia 30 do mesmo mês para efetivar a escolha.

A adaptação decorre das mudanças estruturais no sistema de consumo. As companhias interessadas em ingressar no formato em 2027 já podem protocolar o pedido, antecipando o cronograma tradicional de janeiro.

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O ajuste normativo foi oficializado pelo Conselho Federal de Contabilidade e incorporou novos tributos federais voltados ao consumo, buscando conceder maior previsibilidade ao setor empresarial.

Principais datas e mudanças

A determinação atinge negócios que ainda não integram o sistema simplificado e desejam aderi-lo a partir de janeiro de 2027. O cronograma estabelece prazos específicos para trâmites, regularizações e eventuais desistências.

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: janela para requerer a entrada no regime;
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do modelo regular para novos tributos;
  • Até 30 de outubro de 2026: regularização de pendências fiscais impeditivas;
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para eventuais cancelamentos da opção.

Impactos operacionais e planejamento

Especialistas reforçam a necessidade de simulações financeiras prévias. A decisão entre manter os novos tributos dentro do sistema simplificado ou migrar para o modelo regular exige análise detalhada da cadeia de fornecedores e do perfil de clientes.

Para quem já integra o sistema, a permanência é automática, mas a verificação fiscal antecipada continua sendo recomendada para evitar surpresas no próximo ano-calendário.

FONTE/CRÉDITOS: Redação O Vale Quer Saber