As micro e pequenas empresas devem ficar atentas ao novo calendário para solicitar a opção pelo Simples Nacional referente a 2027. Diante da reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o período de adesão em quatro meses, estipulando que os pedidos sejam feitos entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro.

A alteração, formalizada pela Resolução CGSN nº 186/2026, integra ao regime simplificado os novos tributos sobre o consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A nova janela vale para negócios que ainda não usam o sistema e pretendem adotá-lo a partir de janeiro de 2027.

Cronograma das principais datas

  • 1º a 30 de setembro de 2026: solicitação de opção para o ano-calendário 2027;
  • 30 de novembro de 2026: prazo final para desistência da opção solicitada;
  • 1º de janeiro de 2027: início oficial dos efeitos do enquadramento;
  • 1º a 31 de março de 2027: prazo para ajustar o recolhimento do IBS e CBS no regime regular para o segundo semestre.

Criada para facilitar a transição do sistema tributário, a regra busca conferir maior previsibilidade operacional antes do início do ano financeiro.

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Opções para IBS e CBS

Outra grande novidade é a possibilidade de a empresa optar pelo Simples Nacional e, simultaneamente, recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Essa escolha inicial para o primeiro semestre de 2027 ocorre em setembro de 2026.

Caso o contribuinte não manifeste preferência pelo regime regular nesse intervalo, os tributos permanecerão unificados na cobrança simplificada durante os primeiros seis meses do ano.

Em março de 2027, o empresário poderá rever a decisão com validade para o segundo semestre. Essa alternativa é estratégica para quem vende para outras pessoas jurídicas e depende do aproveitamento de créditos tributários na cadeia.

Por essa razão, especialistas alertam que a análise deve ir além da alíquota, avaliando fornecedores, perfil de clientes, formação de preços e impacto direto no fluxo de caixa.

Situação das empresas já optantes

Negócios já inscritos no regime não precisam renovar a adesão. No entanto, recomenda-se revisar a situação fiscal em setembro de 2026 para sanar eventuais pendências e evitar exclusões antes do novo ciclo.

Para empreendimentos abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção formalizada na abertura do CNPJ surtirá efeito imediato para o fim de 2026 e cobrirá todo o ano de 2027.

Regras de desistência e exceções

A desistência do pedido feito em setembro pode ser efetuada até 30 de novembro de 2026. O ato é irretratável, impedindo uma nova solicitação para o mesmo ano-calendário.

Vale destacar que as novas datas não alteram o sistema do microempreendedor individual. O enquadramento no Simei continuará ocorrendo tradicionalmente em janeiro.

Mudanças na NFS-e e Defis

O CGSN também adiou a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) padrão nacional para 1º de novembro de 2026, concedendo mais tempo para adequações tecnológicas em empresas e municípios.

Além disso, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será descontinuada como documento isolado e passará a integrar o PGDAS-D, devendo ser transmitida anualmente entre janeiro e março.

Diante do novo cenário, contadores e empreendedores devem antecipar simulações de cenários fiscais para garantir a melhor estratégia de caixa em 2027.

FONTE/CRÉDITOS: Redação O Vale Quer Saber