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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) alterou as regras e antecipou em quatro meses a adesão ao Simples Nacional para o ano-calendário de 2027. Agora, micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no regime deverão formalizar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026, uma mudança motivada pela integração do IBS e da CBS com a reforma tributária.
Principais prazos do novo calendário
A alteração atinge principalmente os negócios que atualmente estão fora do regime simplificado e pretendem aderir a ele a partir de janeiro de 2027. O novo cronograma estabelece datas decisivas para a adequação tributária.
- 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção para 2027;
- 30 de novembro de 2026: limite para desistir da escolha feita em setembro;
- 1º de janeiro de 2027: início oficial dos efeitos da opção;
- 1º a 31 de março de 2027: janela para rever a forma de recolhimento do IBS e da CBS no segundo semestre.
Regras para o recolhimento de IBS e CBS
Com a transição tributária, as empresas optantes poderão escolher se recolhem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo Simples ou pelo regime regular. Essa flexibilidade é crucial para quem vende para outras pessoas jurídicas, pois afeta o aproveitamento de créditos tributários.
A definição para o primeiro semestre de 2027 ocorrerá em setembro de 2026. Quem não se manifestar continuará recolhendo esses impostos dentro do modelo unificado do Simples Nacional durante os primeiros seis meses.
Empresas já optantes e novos CNPJs
Negócios já enquadrados no regime não precisam renovar o pedido de permanência, mas devem conferir se possuem pendências fiscais em setembro de 2026 para evitar exclusões involuntárias.
Já os empreendimentos abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 contarão com regras específicas: a opção feita no momento da inscrição do CNPJ valerá tanto para o encerramento de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
Exceção para MEIs e adiamento da NFS-e nacional
A antecipação não altera o cronograma do Microempreendedor Individual (MEI). A opção pelo Simei continua sendo realizada exclusivamente em janeiro de cada ano.
Além disso, o CGSN adiou a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo padrão nacional para optantes do Simples. O prazo inicial de 1º de setembro foi prorrogado para 1º de novembro de 2026, garantindo mais tempo de adaptação tecnológica para prefeituras e contribuintes.
Fim da Defis separada e planejamento prévio
Outra simplificação importante envolve a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), que deixará de existir como declaração isolada e passará a integrar o PGDAS-D, entregue anualmente entre janeiro e março.
Diante do novo cenário, especialistas orientam empresários e contadores a realizar simulações fiscais antes de setembro de 2026, avaliando o impacto da escolha do regime no fluxo de caixa e na precificação dos produtos.
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