A Caixa Econômica Federal iniciou nesta segunda-feira (20) o pagamento da parcela de julho do Bolsa Família, contemplando inicialmente os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 1. Esta rodada de pagamento visa assegurar o suporte financeiro a milhões de famílias em todo o país, com o calendário escalonado conforme o final do NIS.

Em uma medida especial, os moradores de 175 municípios distribuídos por seis estados terão o crédito liberado já nesta segunda-feira, independentemente do dígito final do NIS. Essa unificação do pagamento é destinada a localidades que se encontram em situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Os estados contemplados por essa antecipação são: Amazonas (com três municípios), Paraíba (31), Paraná (8), Rio Grande do Norte (120), Roraima (6) e Sergipe (7), garantindo que as famílias nessas regiões recebam o auxílio de forma mais rápida.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

O valor base do benefício do Bolsa Família permanece em R$ 600. Contudo, além dessa quantia mínima, o programa prevê o repasse de adicionais importantes para diferentes composições familiares, visando um suporte mais abrangente:

  • O Benefício Variável Familiar Nutriz concede seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês com até seis meses, focando na nutrição infantil.
  • Famílias com gestantes e jovens entre 7 e 18 anos recebem um acréscimo de R$ 50.
  • Há também um adicional de R$ 150 para cada criança com idade de até 6 anos.

Tradicionalmente, o pagamento do Bolsa Família é efetuado nos últimos dez dias úteis de cada mês, seguindo um calendário específico. Para facilitar o acesso à informação, os beneficiários podem verificar as datas de liberação, o montante e a composição das parcelas diretamente no aplicativo Caixa Tem, ferramenta essencial para a gestão das contas poupança digitais da Caixa.

Um aspecto relevante do programa é a “regra de proteção”, implementada em junho de 2023. Ela assegura que famílias com melhora de renda, devido à inserção no mercado de trabalho, continuem recebendo 50% do benefício original por um período. Essa condição se aplica desde que a renda por integrante não ultrapasse meio salário mínimo.

Embora o tempo de permanência na regra de proteção tenha sido ajustado de dois para um ano a partir de junho do ano passado, é importante notar que os beneficiários que ingressaram nessa modalidade até maio de 2025 manterão o direito de receber metade do auxílio por dois anos.

Outra alteração significativa desde 2024 é a eliminação do desconto referente ao Seguro Defeso para os beneficiários do Bolsa Família. Essa medida, estabelecida pela Lei 14.601/2023, reforça o Programa Bolsa Família (PBF), desvinculando-o de outros auxílios. O Seguro Defeso é um auxílio concedido a pescadores artesanais que ficam impedidos de trabalhar durante o período da piracema.

FONTE/CRÉDITOS: Redação O Vale Quer Saber