O Banco Central revelou que os brasileiros ainda mantêm mais de R$ 5,1 bilhões em dinheiro esquecido nas instituições financeiras do país. Segundo dados do Sistema Valores a Receber (SVR) divulgados nesta terça-feira (11), o montante engloba R$ 3,76 bilhões pertencentes a 22,66 milhões de pessoas físicas e R$ 1,35 bilhão devidos a 2 milhões de empresas.

Do montante global de R$ 20,93 bilhões registrados no sistema bancário, um total de R$ 15,81 bilhões já foi resgatado pelos correntistas. As devoluções contemplaram 38,73 milhões de pessoas físicas, que sacaram R$ 11,65 bilhões, além de 4,7 milhões de pessoas jurídicas, que recuperaram R$ 4,15 bilhões.

Ritmo dos saques e faixas de valores

Apenas no mês de junho, os clientes retiraram R$ 340 milhões. O volume apresentou uma redução em comparação aos meses anteriores, quando foram resgatados R$ 427 milhões em maio e R$ 483 milhões em abril.

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A grande maioria dos valores a receber representa quantias modestas. Cerca de 18,5 milhões de beneficiários — o equivalente a 70% do total — possuem até R$ 10 para sacar. Outros 4,96 milhões de usuários (18,73%) têm saldos entre R$ 10,01 e R$ 100, enquanto 3 milhões de brasileiros (11%) acumulam quantias superiores a R$ 100.

Como consultar e resgatar no SVR

Gerido pelo Banco Central, o SVR permite consultar saldos esquecidos de pessoas físicas, empresas ou cidadãos falecidos. Para a checagem inicial, não é necessário login: basta informar o CPF e data de nascimento ou o CNPJ e data de abertura da firma.

Caso existam recursos disponíveis, a solicitação do resgate exige autenticação na conta Gov.br, nos níveis de segurança prata ou ouro, acompanhada de verificação em duas etapas.

Formas de resgate e origens dos recursos

A retirada dos recursos pode ser feita de três maneiras distintas:

  • Solicitação direta à instituição financeira responsável;
  • Requerimento via própria plataforma do SVR;
  • Opção pelo resgate automático do saldo.

Essas quantias não reclamadas são decorrentes de diferentes operações financeiras, tais como:

  • Contas-correntes ou poupanças encerradas com saldo;
  • Cotas de capital e sobras líquidas de cooperativas de crédito;
  • Saldos remanescentes de consórcios finalizados;
  • Cobranças indevidas de tarifas ou operações de crédito;
  • Contas de pagamento e registros em corretoras encerrados.
FONTE/CRÉDITOS: Redação O Vale Quer Saber