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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (31), dois decretos que estabelecem novas regras para eventos com foco na proteção do público em todo o Brasil. As medidas visam combater o cambismo digital, reprimir cobranças abusivas na venda de ingressos e garantir a distribuição gratuita de água potável em grandes produções.
A primeira norma regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Meia-Entrada. A intenção do governo federal é proibir a aquisição massiva de bilhetes por sistemas automatizados, prática recorrente no cambismo virtual para inflacionar preços indevidamente.
Para mitigar irregularidades, as organizadoras poderão aplicar filas virtuais, pré-cadastros e limite de compras por consumidor. A Secretaria de Comunicação da Presidência enfatizou que taxas e preços adicionais devem constar de forma clara desde a primeira etapa da compra, sendo proibida a inclusão automática de serviços adicionais.
Garantia da meia-entrada
O texto veda condutas que dificultem ou reduzam o acesso ao benefício da meia-entrada. Entre as restrições estão a imposição de barreiras tecnológicas, limites artificiais de vagas e cobrança de tarifas que prejudiquem os beneficiários. Ingressos promocionais tampouco contam para a cota legal.
Acesso gratuito à água
O segundo decreto foca na saúde e segurança dos frequentadores, tornando obrigatório o fornecimento de água potável em eventos com público superior a 1 mil pessoas. As organizadoras deverão disponibilizar pontos de distribuição gratuita e permitir a entrada de água para consumo próprio.
A exigência vale para shows, feiras, congressos e festivais realizados em espaços abertos ou fechados. O descumprimento sujeita as empresas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras sanções cabíveis.
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