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A dívida alimentícia e a pensão alimentícia estão relacionadas, mas não são a mesma coisa. A diferença está no momento da obrigação e no seu significado jurídico.
Pensão alimentícia
A pensão alimentícia é o valor que uma pessoa deve pagar regularmente para garantir o sustento de outra, geralmente filhos, mas também pode ser para ex-cônjuge ou até pais idosos. Essa obrigação está prevista no Código Civil e na Lei de Alimentos no Brasil.
Ela serve para cobrir despesas essenciais como:
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alimentação
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moradia
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educação
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saúde
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vestuário
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lazer e bem-estar
O valor costuma ser definido por um juiz com base no chamado binômio necessidade x possibilidade: o quanto o beneficiário precisa e o quanto quem paga tem condições de pagar.
Ou seja: pensão alimentícia é a obrigação mensal de pagamento.
Dívida alimentícia
A dívida alimentícia surge quando a pensão alimentícia não é paga ou fica atrasada.
Exemplo:
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O juiz determina pensão de R$ 500 por mês.
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A pessoa deixa de pagar por 3 meses.
➡️ Os R$ 1.500 em atraso se tornam dívida alimentícia.
Quando há dívida, a lei permite medidas mais severas para cobrança, como:
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penhora de bens
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desconto em salário
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protesto da dívida
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prisão civil de 30 a 90 dias em alguns casos
Resumo simples
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Pensão alimentícia: valor que deve ser pago regularmente para sustento.
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Dívida alimentícia: valor atrasado ou não pago da pensão.
✔ Em outras palavras:
toda dívida alimentícia nasce de uma pensão alimentícia que não foi paga.
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