A dívida alimentícia e a pensão alimentícia estão relacionadas, mas não são a mesma coisa. A diferença está no momento da obrigação e no seu significado jurídico.

Pensão alimentícia

A pensão alimentícia é o valor que uma pessoa deve pagar regularmente para garantir o sustento de outra, geralmente filhos, mas também pode ser para ex-cônjuge ou até pais idosos. Essa obrigação está prevista no Código Civil e na Lei de Alimentos no Brasil.

Ela serve para cobrir despesas essenciais como:

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  • alimentação

  • moradia

  • educação

  • saúde

  • vestuário

  • lazer e bem-estar

O valor costuma ser definido por um juiz com base no chamado binômio necessidade x possibilidade: o quanto o beneficiário precisa e o quanto quem paga tem condições de pagar.

Ou seja: pensão alimentícia é a obrigação mensal de pagamento.

Dívida alimentícia

A dívida alimentícia surge quando a pensão alimentícia não é paga ou fica atrasada.

Exemplo:

  • O juiz determina pensão de R$ 500 por mês.

  • A pessoa deixa de pagar por 3 meses.

➡️ Os R$ 1.500 em atraso se tornam dívida alimentícia.

Quando há dívida, a lei permite medidas mais severas para cobrança, como:

  • penhora de bens

  • desconto em salário

  • protesto da dívida

  • prisão civil de 30 a 90 dias em alguns casos

Resumo simples

  • Pensão alimentícia: valor que deve ser pago regularmente para sustento.

  • Dívida alimentícia: valor atrasado ou não pago da pensão.

✔ Em outras palavras:
toda dívida alimentícia nasce de uma pensão alimentícia que não foi paga.

FONTE/CRÉDITOS: Walker Fonseca